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Blog do Popa

18/02/2021 às 07:40

CRISTIANO PODE DISPUTAR A PREFEITURA DE MARECHAL, MAS SÓ DAQUI A 3 ANOS

 
A informação é de um dos mais importantes blogueiros de Alagoas. Cristiano Matheus está de volta a Marechal Deodoro – politicamente, claro.

Ex-vereador de Maceió, ex-deputado federal e prefeito por duas vezes da primeira capital alagoana, Cristiano foi candidato em sua terra natal, Pão de Açúcar, em 2020, mas perdeu.

Uma disputa em Marechal, onde ainda teria boa popularidade seria o caminho mais provável para Matheus. Mas se for, não será agora.

O jornalista Ricardo Mota levanta a possibilidade de uma nova eleição no município ainda este ano, que poderia ocorrer mediante anulação do pleito anterior. O que está em jogo é uma ação movida por Junior Damaso (PTB).

Candidato derrotado nas eleições contra Cacau filho (MDB) em 2016 e 2020, Damaso tenta tornar inelegível a chapa vitoriosa sob a tese do “terceiro mandato do mesmo núcleo familiar”. O argumento jurídico é de que o vice-prefeito de Marechal Deodoro, Walter Avelino, não poderia disputar a reeleição.

Avelino foi vice em 2016. Antes disso, a irmã dele ocupou o mesmo cargo, como vice de Matheus.

Do ponto de vista jurídico seria um caso inédito. Politicamente também. Até porque a Professora Iolanda, foi vice de Cristiano, que apoiou Junior Damaso em 2016.

O advogado Luiz Guilherme, que representa a outra parte interessa na ação, explica que o julgamento será feito diretamente no TRE-AL. Mas não vê a menor possibilidade do caso prosperar.

Isso não impede que Cristiano dispute novamente a prefeitura daqui a pouco mais de três anos. Uma nova eleição no município vai ocorrer certamente em outubro de 2024. Não só lá, mas em todas as cidades do país.

No caso específico de Marechal, o que explica o advogado, é que a tese de terceiro mandato não se encaixa. Ela só seria aplicada no caso do cargo de prefeito. E ainda que fosse, no caso do vice, não contaminaria a chapa, uma vez que a ação foi movida após a eleição.

Em casos como esse, o que poderia acontecer, seria a declaração de inelegibilidade apenas do vice, mantendo o cargo de prefeito, fazendo valer a vontade popular. Esse tem sido, na avaliação do advogado, o posicionamento da Justiça Eleitoral brasileira.

Luiz Guilherme explica

Veja um resumo enviado pelo advogado sobre o caso:

Eu diria que a possibilidade de haver uma nova eleição em Marechal Deodoro (por causa dessa tese de que o vice Walter seria inelegível) é praticamente nenhuma. E por motivos bem claros:

1) A regra que disciplina a vedação ao terceiro mandato consecutivo é voltada aos CHEFES dos Executivo (Presidente, Governador e Prefeito), conforme se lê do parágrafo quinto do artigo 14 da Constituição Federal. Se esse dispositivo quisesse estender essa vedação aos “Vices” teria deixado expresso isso na própria Constituição, mas não o fez.

2) Os adversários (leia-se, Júnior Damaso) apresentaram como base de sua tese uma resposta de 2014 do TSE a uma Consulta, que fazia menção a tentativa expressa de um vice se candidatar pela terceira vez consecutiva. Assim, com base no próprio “precedente” que Júnior apresentou, Walter somente seria inelegível se ELE mesmo (pessoalmente) estivesse a concorrer ao terceiro mandato consecutivo de vice-prefeito, e não é o caso.

3) Depois dessa Consulta de 2014 respondida pelo TSE (que é no que se apega a acusação) existe outros precedentes do próprio TSE revelando que a restrição é somente aos titulares do poder, e não aos vices.

4) outra hipótese que poderia levar Walter a ser inelegível é se a irmã dele (Iolanda) tivesse assumido a prefeitura de Marechal antes das eleições de 2016 (seis meses antes da eleição). Contudo, a eleição em 2016 foi dia 2 de outubro e ela só assumiu dia 14 de outubro. Não incide, no caso, a previsão do parágrafo sétimo do artigo 14 da Constituição (que é outro dispositivo que Júnior Damaso argui na sua tese, mas que somente aplicaria se Iolanda tivesse assumido o mandato do prefeito 6 meses antes da eleição e com ânimo definitivo, o que não ocorreu).

5) Júnior Damaso tenta, assim, juntar retalhos das duas disposições constitucionais, querendo criar regra de restrição para os Vices (que não existe) e querer associar o fato de Iolanda (que fazia parte da gestão administrativa de Cristiano Matheus, que em 2016 apoiou Júnior Damaso) ter substituído o prefeito após as eleições com a previsão que cria restrição para aquele Vice que assumir nos 6 meses antes da eleição.

6) Por nenhum viés lógico, portanto, pode se enxergar qualquer inelegibilidade contra Walter.

7) Contudo, mesmo que existisse qualquer impedimento para Walter, o caminho correto teria sido arguir o suposto impedimento na fase do registro de candidatura. Como não arguiu, a jurisprudência do próprio TSE diz que, em situações de inelegibilidade de Vice suscitada somente depois das eleições, o Vice pode até vir a ser declarado inelegível, mas essa declaração não atinge o titular do mandato. Por isso que, ainda que a absurda e forçada tese suscitada pelos advogados do Júnior contra Walter fosse verossimel (e não o é, pelos motivos fáticos que expus acima), ainda assim o mandato do Chefe do Executivo (que personifica a escolha democrática da maioria) se preserva, segundo a própria jurisprudência do TSE.

Noutras palavras, e em resumo: seguindo a própria jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral,
ainda que fosse aceita a absurda tese de inelegibilidade do Vice-prefeito, essa inelegibilidade seria personalíssima a ele, e nenhuma restrição traria ao mandato legítimo aferido lê-la vontade democrática da maioria, de modo que preservado, por qualquer viés, o mandato do Prefeito.
Acredito muito no alto nível intelectual dos Desembargadores Eleitorais, que certamente reconhecerão os detalhes fáticos do caso para não permitir sequer cogitar de qualquer inelegibilidade do Vice Walter Avelino. Mas mesmo que existisse (repito, com base na própria jurisprudência do TSE), essa restrição não atingiria o prefeito porque deixaram pra suscitar isso apenas agora, após a eleição.

Lembrando que Júnior Damaso é vezeiro nessas tentativas frustradas de mudar o resultado das urnas a qualquer custo. Eleição passada ajuizou duas ações alegando inclusive fraude nas urnas e foi derrotado. Nestas eleições foram 6 ações e já houve duas decisões contra suas aventuras.




Com o Blog do Edvaldo Júnior
 

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