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Blog do Popa

23/11/2017 às 11:01

JUÍZA DA COMARCA DE MARECHAL DEODORO NEGA PEDIDO DE AFASTAMENTO DO PREFEITO CACAU. CONFIRA

 
Na decisão a magistrada diz que “não se vislumbra o requisito do perigo, uma vez que a priori mostram-se legítimos e regulares os atos praticados pelo prefeito do município de Marechal Deodoro, razão pela qual não há falar em seu afastamento, tampouco na suspenção dos atos legislativos promulgados e dos efeitos deles decorrentes”.

“No que toca possíveis desrespeitos às leis de Responsabilidade Fiscal – LRF, de Diretrizes Orçamentarias – LDO e o Plano Plurianual – PPA, do mesmo modo não verifico em que pontos as referidas normas foram lesadas ou desrespeitadas” afirma a decisão de Juliana Batistela. Diz ainda a decisão “as alegações trazidas na peça inicial estão efetuadas de maneira genérica, seja pela ausência da descrição de possíveis condutas lesivas praticadas pela parte demandada, seja pela inexistência de elementos concretos a apontar supostas práticas ilícitas, sequer por omissão”.



Com realdeodorense 

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