A Prefeitura de Maceió publicou, na manhã desta sexta-feira, 31, o novo decreto de emergência que autoriza a retomada do setor de academias, como também a ampliação o horário de funcionamento dos shoppings e do comércio no Centro da capital. Na última terça, 28, o Governo do Estado já havia decretado o retorno das academias e transporte intermunicipal.
Com o decreto, os shoppings centers, galerias, centro comerciais e estabelecimentos congêneres, tiveram o horário de funcionamento ampliado, de 10h às 22h. Anteriormente, os shoppings funcionavam de 12h às 20h.
Já os estabelecimentos comerciais situados no centro de Maceió, autorizados a funcionar, devem cumprir os seguintes horários: de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h, e aos sábados, das 09h às 14h.
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As academias, centros de ginástica e estabelecimentos congêneres, também estão liberadas com 50% de sua capacidade.
Veja abaixo as definições do novo decreto:
▪️ Prazo: de 31 de julho até 14 de agosto;
▪️ O Funcionamento interno dos órgãos municipais permanece suspenso (mantido o ponto facultativo e o teletrabalho)
▪️ Caberá às Secretarias Municipais disciplinarem, por meio de Portaria, os respectivos atendimentos presenciais ao público, devendo designar servidores e/ou colaboradores que deverão atuar presencialmente em tal atendimento;
▪️ Ficam autorizadas a funcionar as atividades da Fase Amarela + Academias, centros de ginástica e estabelecimentos congêneres, com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
▪️ Novo horário de Funcionamento do Shoppings Centers:
De Segunda à Domingo, das 10h às 22h
▪️ Novo Horário de funcionamento do Centro:
-Segunda à Sexta-feira, das 09h (nove horas) às 17h (dezessete horas); e
-Sábado, das 9h (nove horas) às 14h (quatorze horas).
Ficam autorizadas:
-Prática de corrida, caminhada e ciclismo de forma individualizada, no calçadão da orla e praças;
-Prática de esportes individuais na orla e nas praças;
-Prática de esportes náuticos, de forma individualizada;
-Assessoria esportiva de corrida e triatlo ao ar livre, desde que sem contato físico;
-Banho de mar e uso da praia na faixa arenosa, preferencialmente de forma individualizada;
-Passeio com animais domésticos ou de estimação;
-Utilização de parques infantis e mobiliários urbanos esportivos situados na orla e nas praças;
-Treinos funcionais ao ar livre, desde que sem contato físico;e
-Estacionamento de veículos nos espaços públicos da orla, em vagas intercaladas.
Continua proibido:
-Prática de esportes coletivos, nas orlas, praças e parques;
-Uso de quadras e ginásios públicos e privados para a prática de esportes coletivos e treinos com contato físico; e
-Funcionamento de escolas e clubes de esportes, salvo para atividades individualizadas.