busque por título

Alagoas

TNH1

31/07/2020 às 08:25

Prefeitura publica decreto que amplia horário de shoppings e lojas do Centro

 

(Créditos de imagem: Divulgação )

A Prefeitura de Maceió publicou, na manhã desta sexta-feira, 31, o novo decreto de emergência que autoriza a retomada do setor de academias, como também a ampliação o horário de funcionamento dos shoppings e do comércio no Centro da capital. Na última terça, 28, o Governo do Estado já havia decretado o retorno das academias e transporte intermunicipal.

Com o decreto, os shoppings centers, galerias, centro comerciais e estabelecimentos congêneres, tiveram o horário de funcionamento ampliado, de 10h às 22h. Anteriormente, os shoppings funcionavam de 12h às 20h.

Já os estabelecimentos comerciais situados no centro de Maceió, autorizados a funcionar, devem cumprir os seguintes horários: de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h, e aos sábados, das 09h às 14h.

CLIQUE AQUI E LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA

As academias, centros de ginástica e estabelecimentos congêneres, também estão liberadas com 50% de sua capacidade.

Veja abaixo as definições do novo decreto:

▪️ Prazo: de 31 de julho até 14 de agosto;

▪️ O Funcionamento interno dos órgãos municipais permanece suspenso (mantido o ponto facultativo e o teletrabalho)

▪️ Caberá às Secretarias Municipais disciplinarem, por meio de Portaria, os respectivos atendimentos presenciais ao público, devendo designar servidores e/ou colaboradores que deverão atuar presencialmente em tal atendimento;

▪️ Ficam autorizadas a funcionar as atividades da Fase Amarela + Academias, centros de ginástica e estabelecimentos congêneres, com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;

▪️ Novo horário de Funcionamento do Shoppings Centers:

De Segunda à Domingo, das 10h às 22h

▪️ Novo Horário de funcionamento do Centro:

-Segunda à Sexta-feira, das 09h (nove horas) às 17h (dezessete horas); e

-Sábado, das 9h (nove horas) às 14h (quatorze horas).

Ficam autorizadas:

-Prática de corrida, caminhada e ciclismo de forma individualizada, no calçadão da orla e praças;

-Prática de esportes individuais na orla e nas praças;

-Prática de esportes náuticos, de forma individualizada;

-Assessoria esportiva de corrida e triatlo ao ar livre, desde que sem contato físico;

-Banho de mar e uso da praia na faixa arenosa, preferencialmente de forma individualizada;

-Passeio com animais domésticos ou de estimação;

-Utilização de parques infantis e mobiliários urbanos esportivos situados na orla e nas praças;

-Treinos funcionais ao ar livre, desde que sem contato físico;e

-Estacionamento de veículos nos espaços públicos da orla, em vagas intercaladas.

Continua proibido:

-Prática de esportes coletivos, nas orlas, praças e parques;

-Uso de quadras e ginásios públicos e privados para a prática de esportes coletivos e treinos com contato físico; e

-Funcionamento de escolas e clubes de esportes, salvo para atividades individualizadas. 

Deixe seu comentário

0 comentários