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18/03/2020 às 21:32

Transmissão proposital do coronavírus pode resultar condenação de até 4 anos, alerta advogado

 
Advogado e mestre em Direito Penal, Ronald Pinheiro

(Créditos de imagem: Divulgação) Advogado e mestre em Direito Penal, Ronald Pinheiro

A pena pode ser de até quatro anos para quem praticar atos com a finalidade de transmitir o novo coronavírus de maneira proposital, comentando o crime de perigo de contágio de moléstia grave. O alerta é feito pelo advogado criminal Ronald Pinheiro, que explica que o o crime está previsto no art. 131 do Código Penal e caso alguém pratique esse ato, o artigo prevê uma pena de reclusão que vai de 1 a 4 anos, além da multa.

Com um caso confirmado em Alagoas e 34 suspeitos de coronavírus, de acordo com o último Boletim do Ministério da Saúde, a população está em alerta e medidas foram adotadas pelas autoridades para que as pessoas não sejam contaminadas.

“Todavia, é necessário ter cautela ao avaliar a conduta das pessoas, pois só estará incurso no crime aquele que, sabendo estar infectado pelo Covid-19, intencionalmente, pratica atos com o propósito de transmiti-lo. Em outras palavras, trata-se de crime doloso”, explicou o advogado.

Segundo o advogado, é preciso cada vez mais adotar medidas preventivas e junto a isso, exige-se também um conhecimento sobre o que a legislação brasileira fala sobre a transmissão do vírus.

Quanto às determinações governamentais de prevenção elas obrigatoriamente devem ser cumpridas. Segundo Pinheiro, “Desrespeita-las poderá acarretar a incidência no crime de Infração de medida sanitária preventiva (Art. 268, CP), destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”. 

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